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Despejo Extrajudicial: proprietário protegido pela nova ordem

  • Foto do escritor: Sellen Imóveis
    Sellen Imóveis
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

A locação imobiliária evoluiu e a retomada do imóvel em casos de inadimplência também. Com respaldo legal e cada vez mais utilizado no Brasil, o despejo extrajudicial surge como uma alternativa eficaz, menos burocrática e mais célere para resolver situações de inadimplência locatícia, especialmente em contratos bem elaborados.


Na Sellen, acompanhamos de perto esse movimento e orientamos proprietários com segurança e estratégia para preservar seu patrimônio.


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O Despejo Extrajudicial

É a retomada do imóvel alugado por meio de um cartório de registro de títulos e documentos, sem necessidade de processo judicial. Essa possibilidade está prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), com base no artigo 9º, especialmente quando há inadimplência e previsão contratual expressa de desocupação em caso de notificação extrajudicial.


Essa modalidade permite que o locador, munido de um contrato bem redigido e atualizado, possa notificar o inquilino inadimplente formalmente por cartório, solicitando a desocupação do imóvel em até 30 dias.

 

Requisitos para utilizar o Despejo Extrajudicial

Para que o procedimento seja válido e eficaz, é necessário:

  • Que o contrato esteja por escrito e contenha cláusula que preveja expressamente a possibilidade de notificação extrajudicial para desocupação;

  • Que o locatário esteja inadimplente com os pagamentos (aluguel, encargos etc.);

  • Que a notificação seja feita por cartório de registro de títulos e documentos, com comprovação de recebimento;

  • Que seja respeitado o prazo de 30 dias para desocupação após o recebimento da notificação.

Se o inquilino não desocupar espontaneamente nesse prazo, o locador poderá, então, entrar com a ação judicial de despejo — mas já com um passo adiantado e documentação reforçada.


 

As vantagens do Despejo Extrajudicial

  • Agilidade na retomada do imóvel sem necessidade de aguardar uma decisão judicial inicial;

  • Redução de custos jurídicos e honorários, em muitos casos;

  • Preservação do contrato como instrumento de segurança jurídica;

  • Menos desgaste emocional para locador e inquilino, evitando litígios longos;

  • Fortalecimento da gestão patrimonial profissional.

 

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A recusa do inquilino

Caso o inquilino notificado não desocupe o imóvel no prazo estipulado (30 dias), o proprietário ainda poderá ingressar com uma ação de despejo judicial, porém já munido da notificação extrajudicial registrada e do descumprimento formalizado o que tende a acelerar significativamente o trâmite judicial.

 

O papel da imobiliária

Na prática, o despejo extrajudicial não dispensa o suporte técnico de profissionais qualificados. A atuação da imobiliária é essencial para:

  • Redigir contratos com cláusulas específicas e válidas juridicamente;

  • Acompanhar os prazos legais e o processo de notificação;

  • Orientar o locador sobre seus direitos e estratégias preventivas;

  • Intermediar soluções com o locatário antes que o caso evolua para medidas mais drásticas.

Na Sellen, essa atuação consultiva e estratégica faz parte da nossa essência.

 

Um caso real: quando o contrato protege de verdade

Recentemente, um de nossos clientes enfrentou um cenário de inadimplência em um imóvel de alto padrão. Graças à previsão contratual bem redigida e ao acompanhamento próximo da equipe Sellen, foi possível notificar o inquilino extrajudicialmente e retomar o imóvel em menos de 45 dias, sem necessidade de ação judicial.

Esse tipo de resolução confirma o poder de uma gestão imobiliária qualificada, preventiva e com visão estratégica.

 

Conclusão: prevenir é poder

O despejo extrajudicial representa uma evolução importante nas relações locatícias, oferecendo mais agilidade, previsibilidade e equilíbrio entre as partes. Porém, não substitui a necessidade de bons contratos, boa gestão e acompanhamento profissional.

Na Sellen, garantimos aos nossos clientes contratos sólidos, administração eficiente e total respaldo legal, inclusive diante de situações delicadas como a inadimplência.

 

📩 Fale com a Sellen

Se você é proprietário e deseja alugar com segurança, ou está enfrentando dificuldades com um inquilino inadimplente, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para administrar seu imóvel com estratégia, seriedade e visão de patrimônio. Atendimento ao Proprietário (47) 98823-2200

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Conte com a Sellen Imóveis para apoiar você em cada passo desse caminho.


Eliane Casassola

Administradora e CEO da Sellen CRECI 56557F

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