Despejo Extrajudicial: proprietário protegido pela nova ordem
- Sellen Imóveis

- há 2 dias
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A locação imobiliária evoluiu e a retomada do imóvel em casos de inadimplência também. Com respaldo legal e cada vez mais utilizado no Brasil, o despejo extrajudicial surge como uma alternativa eficaz, menos burocrática e mais célere para resolver situações de inadimplência locatícia, especialmente em contratos bem elaborados.
Na Sellen, acompanhamos de perto esse movimento e orientamos proprietários com segurança e estratégia para preservar seu patrimônio.

O Despejo Extrajudicial
É a retomada do imóvel alugado por meio de um cartório de registro de títulos e documentos, sem necessidade de processo judicial. Essa possibilidade está prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), com base no artigo 9º, especialmente quando há inadimplência e previsão contratual expressa de desocupação em caso de notificação extrajudicial.
Essa modalidade permite que o locador, munido de um contrato bem redigido e atualizado, possa notificar o inquilino inadimplente formalmente por cartório, solicitando a desocupação do imóvel em até 30 dias.
Requisitos para utilizar o Despejo Extrajudicial
Para que o procedimento seja válido e eficaz, é necessário:
Que o contrato esteja por escrito e contenha cláusula que preveja expressamente a possibilidade de notificação extrajudicial para desocupação;
Que o locatário esteja inadimplente com os pagamentos (aluguel, encargos etc.);
Que a notificação seja feita por cartório de registro de títulos e documentos, com comprovação de recebimento;
Que seja respeitado o prazo de 30 dias para desocupação após o recebimento da notificação.
Se o inquilino não desocupar espontaneamente nesse prazo, o locador poderá, então, entrar com a ação judicial de despejo — mas já com um passo adiantado e documentação reforçada.
As vantagens do Despejo Extrajudicial
Agilidade na retomada do imóvel sem necessidade de aguardar uma decisão judicial inicial;
Redução de custos jurídicos e honorários, em muitos casos;
Preservação do contrato como instrumento de segurança jurídica;
Menos desgaste emocional para locador e inquilino, evitando litígios longos;
Fortalecimento da gestão patrimonial profissional.

A recusa do inquilino
Caso o inquilino notificado não desocupe o imóvel no prazo estipulado (30 dias), o proprietário ainda poderá ingressar com uma ação de despejo judicial, porém já munido da notificação extrajudicial registrada e do descumprimento formalizado o que tende a acelerar significativamente o trâmite judicial.
O papel da imobiliária
Na prática, o despejo extrajudicial não dispensa o suporte técnico de profissionais qualificados. A atuação da imobiliária é essencial para:
Redigir contratos com cláusulas específicas e válidas juridicamente;
Acompanhar os prazos legais e o processo de notificação;
Orientar o locador sobre seus direitos e estratégias preventivas;
Intermediar soluções com o locatário antes que o caso evolua para medidas mais drásticas.
Na Sellen, essa atuação consultiva e estratégica faz parte da nossa essência.
Um caso real: quando o contrato protege de verdade
Recentemente, um de nossos clientes enfrentou um cenário de inadimplência em um imóvel de alto padrão. Graças à previsão contratual bem redigida e ao acompanhamento próximo da equipe Sellen, foi possível notificar o inquilino extrajudicialmente e retomar o imóvel em menos de 45 dias, sem necessidade de ação judicial.
Esse tipo de resolução confirma o poder de uma gestão imobiliária qualificada, preventiva e com visão estratégica.
Conclusão: prevenir é poder
O despejo extrajudicial representa uma evolução importante nas relações locatícias, oferecendo mais agilidade, previsibilidade e equilíbrio entre as partes. Porém, não substitui a necessidade de bons contratos, boa gestão e acompanhamento profissional.
Na Sellen, garantimos aos nossos clientes contratos sólidos, administração eficiente e total respaldo legal, inclusive diante de situações delicadas como a inadimplência.
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Se você é proprietário e deseja alugar com segurança, ou está enfrentando dificuldades com um inquilino inadimplente, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para administrar seu imóvel com estratégia, seriedade e visão de patrimônio.
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Conte com a Sellen Imóveis para apoiar você em cada passo desse caminho.
Eliane Casassola
Administradora e CEO da Sellen CRECI 56557F




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